Desapropriação - Decisão do STF sobre Precatórios

Lamartine Franco • 19 de janeiro de 2024

STF decide sobre o pagamento de indenização da desapropriação por meio de precatório

O Supremo Tribunal Federal decidiu que o complemento da indenização por desapropriação deverá ser pago via depósito judicial se o poder público não estiver em dia com os precatórios. A tese foi fixada em 19/10/2023 no âmbito do RE 922.144 (Tema 865 da repercussão geral).


A regra, entretanto, é de que a complementação da indenização em ação de desapropriação deve ser paga mediante precatório, caso o ente público esteja em dia com essa despesa.



Fonte: https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=516502&ori=1


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